O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em transporte escolar na zona rural. A abertura da sessão ocorrerá em 25 de novembro de 2025, às 08h30, na Bolsa Nacional de Compras. O critério de julgamento é o menor preço. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 18 de novembro de 2025. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento e reajuste seguem as condições do termo de referência.
O prazo de início da entrega dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no termo de referência.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor valor unitário do lote, quando o lote do edital restar composto por item único, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
Todas as sanções previstas no artigo 156, da lei federal n ****, de 1 de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.
O edital permite que a licitante realize visita técnica ou decline da realização da visita técnica, assumindo sob sua responsabilidade, todas as condições necessárias para a realização dos serviços, estando totalmente de acordo com o edital e seus anexos.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 cinco dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.