A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de projeto de revitalização de um espaço público no CDC Veneza Independente, em São Paulo. O valor estimado da contratação é de R$ ****,35. A modalidade é concorrência presencial, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa fechado e aberto. A fase de habilitação antecederá as fases de propostas e julgamento. O prazo de execução do objeto é de 120 dias corridos. A vistoria técnica no local é obrigatória. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Os interessados em solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital devem fazê-lo até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo para execução do presente objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início pela SEME.
O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 (cinco) por cento do valor total do contrato. Será exigida garantia contratual adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 (oitenta e cinco) por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento das propostas será o menor preço global, após etapa de lances.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A análise dos documentos de habilitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
São aplicáveis às licitantes e contratadas as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21 e seção XI do Decreto Municipal nº 62. 100/22. As penalidades podem incluir multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
A vistoria técnica no local é obrigatória. As empresas interessadas poderão efetuar vistoria técnica no local onde será executada a obra, com o objetivo de verificar as condições locais.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
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