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Prefeitura Municipal De São Luis Gonzaga Do Maranhão - MA
AVISOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N 3/2026 O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 165, 2 , da Lei n 14. 133/2021, após análise do Relatório Técnico, Parecer de Julgamento do Agente de Contratação e do Parecer Jurídico da PGM, decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa W SOUSA SILVA LTDA. A decisão ratifica a inabilitação da recorrente por insuficiência de acervo técnico quanto ao item 15. 1
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O aviso de concorrência eletrônica nº 3/2026 informa sobre a decisão do Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA, que, após análise de recursos, decidiu pela inabilitação da empresa W Sousa Silva Ltda. por insuficiência de acervo técnico e pela habilitação da empresa A. de Pinho Assunção Ltda. , confirmando sua regularidade como EPP.
O edital informa sobre a habilitação da empresa A. de pinho assunção ltda, pois estou comprovada a regularidade de seu enquadramento como epp.