Credenciamento de empresas para fornecimento de refeições tipo marmitex para secretarias municipais. Vigência de 12 meses. Inscrição por e-mail. Documentação de habilitação deve ser enviada eletronicamente. Sessões públicas para análise de documentos em datas específicas. Pagamento em até 30 dias após apresentação da nota fiscal. Exige alvará sanitário e atestado de capacidade técnica. Não é admitida subcontratação.
O prazo para substituição de itens rejeitados é de no máximo 1 hora. O aceite da autorização de fornecimento deve ser manifestado em até 2 horas. Conforme edital: devendo ser substituídos no prazo máximo de 1 uma hora e o prestador terá o prazo de até 2 duas horas para manifestar o aceite.
O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante apresentação da nota fiscal eletrônica em 3 vias, atestada pelo setor competente, junto com certidões de regularidade fiscal. Conforme edital: no prazo de até 30 trinta dias mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
Não há julgamento de propostas por menor preço, pois trata-se de credenciamento. Conforme edital: não havendo julgamento de propostas por menor preço ou exclusividade de fornecimento.
Exige habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. Documentos devem ser enviados por e-mail. Conforme edital: os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do email mencionado no item 3. 1. , a solicitação de credenciamento e os documentos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos proponentes ao credenciamento eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos incluem enviar documentação incompleta, incorreta, com rasuras ou ilegível, e não atender às condições do edital. Conforme edital: não serão aceitos documentos com rasuras e se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, deverá a comissão de contratação considerar a proponente inabilitada.