Ministério Da Pesca E Aquicultura/Gabinete Do Ministro
aquicultura, conforme relação do Anexo I. Art. 2 Os licitantes que não apresentaram toda a documentação exigida ou não manifestaram interesse, nos moldes do Edital n 9, de 15 de julho de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, tiveram as áreas canceladas, conforme relação do Anexo II. Art. 3 O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Aquicultura, encaminhará aos endereços eletrônicos dos licitantes relacionados no Anexo I, as informações necessárias à assinatura do contrato.
O edital trata do resultado do edital n 9, de 15 de julho de 2025, do ministério da pesca e aquicultura, com a relação dos vencedores dos editais de concorrências MPA n 005 **** e MPA n 012 **** aptos à assinatura dos contratos de cessão de uso de espaço físico em corpos d água de domínio da união para fins de aquicultura. null