Chamamento público para doação de bens móveis inservíveis em lote único. Participação exclusiva para órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Interessados devem enviar solicitação em até 15 dias da publicação do edital para o e-mail educarparareciclar@der. pr. gov. br. É possível agendar visita prévia para análise dos bens. A retirada dos bens é de responsabilidade do contemplado, com prazo de até 45 dias corridos após assinatura do termo de compromisso. Despesas de carregamento e transporte são do beneficiário. É obrigatório fornecer MTR e CDF para fins de auditoria. Impugnação ao edital em até 5 dias úteis da publicação.
O prazo para retirada dos itens é de até 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do termo de compromisso, conforme o edital: o prazo para retirada dos itens constante no lote único deverá ser retirado no de até 45 quarenta e cinco dias corridos, contados a partir da assinatura do termo de compromisso.
O critério de julgamento é a verificação e análise dos documentos, conforme consta no edital: critério de julgamento: verificação e análise dos documentos.
Para participar, é necessário comprovar regularidade fiscal, trabalhista e apresentar documentos como certidão liberatória do TCE-PR. Para OSCIPs, exige-se no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo e ser cadastrado no SICAF.
O descumprimento do cronograma de retirada pode ensejar a revogação da habilitação, conforme o edital: o não cumprimento do cronograma de retirada poderá ensejar a revogação da habilitação do contemplado.
A visita prévia é facultativa, mediante agendamento, conforme o edital: os órgãos e entidades interessados poderão agendar horário o responsável pelo setor de inservíveis, para vista prévia dos bens.
O prazo para impugnar o edital é de até 5 dias úteis a contar da publicação, conforme o edital: o presente edital poderá ser impugnado por qualquer participante, interessado ou cidadão no prazo de até 5 cinco dias úteis a contar da publicação do instrumento na imprensa oficial.
A ausência de apresentação de finalidade de interesse social e documentos exigidos acarreta a desclassificação, conforme o edital: a ausência de apresentação de uma finalidade e uso de interesse social para a destinação dos bens, bem como os documentos exigidos. . . acarretará a desclassificação do órgão ou entidade solicitante.