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Registro de Preços para locação de máquinas pesadas. Decisão: O Prefeito Municipal, Sr. Romildo Silva Rocha, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 71, inciso II, da Lei Federal n 14. 133/21 c/c Súmula n 473 do STF, resolve Anular Integralmente, de Ofício, o certame acima identificado, em razão de vício material absoluto e insanável na fase preparatória ( erro na metodologia da pesquisa de preços do Termo de Referência), conforme Relatório Circunstanciado do Condutor do Processo e Parecer Jurídic
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O certame foi anulado de ofício devido a vício material absoluto e insanável na fase preparatória, especificamente erro na metodologia da pesquisa de preços do termo de referência. Fica resguardado o prazo de 3 dias úteis para o exercício do contraditório e ampla defesa. Os autos retornarão à secretaria de origem para retificação do termo de referência.
fica resguardado o prazo de 3 tr�s dias �teis para o exerc�cio do contradit�rio e ampla defesa dos licitantes afetados.