Licitação para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia. Objeto: drenagem pluvial, terraplanagem, pavimentação com pedras irregulares e limpeza de obra em diversas ruas. Modalidade: Concorrência Presencial. Critério de julgamento: Menor Preço. Data limite para propostas e abertura: 17/06/2026, às 08h30min. Endereço para entrega: Sala de reuniões do Departamento de Licitações, Centro Administrativo Municipal. Vistoria técnica facultativa mediante agendamento. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Possibilidade de inversão de fases (habilitação antes da proposta). Valor estimado: R$ ****,19.
O pagamento será observado a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, exceto se propiciar sensível economia de recursos ou representar condição indispensável para a obtenção do bem, devidamente justificada. O dever de pagamento pela administração pública municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos art. 141, caput da lei no ****.
O critério de julgamento é o de menor preço global. A empreitada por preço global art. 46, ii a menor preço.
A habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira são exigidas. Os documentos relativos ao credenciamento e habilitação deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia autenticada por servidor público membro da equipe de apoio previamente a data da sessão, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei ****, com aplicação das sanções do art. 156 da lei no****.
A vistoria técnica é facultativa e pode ser realizada mediante agendamento prévio. As empresas licitantes interessadas em participar do presente certame licitatório, poderão enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo do anexo xii do edital, para comparecer ao departamento de engenharia [. . . ] para proceder vistoria técnica facultativa até o último dia útil, anterior ao dia de abertura desse processo, com prévio agendamento junto ao departamento de engenharia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes do dia da data de abertura do certame.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, podem ser desclassificadas. Serão desclassificadas as propostas que art. 59, caput, da lei no ****: i contiverem vícios insanáveis ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
O valor global do objeto é de R$ ****,19. Valor global do objeto: R$ ****,19 quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos.