Credenciamento de fluxo contínuo para prestadores de serviços de saúde, com vigência de 12 meses. Inscrições a partir de 28/09/2026. Preços fixos conforme tabela, sem disputa. Pagamento por produção efetivamente realizada, em até 30 dias do atesto. Necessário apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro em conselhos profissionais, licença sanitária e CNES. Interessados podem se credenciar em um ou mais lotes. A demanda será distribuída por ordem de credenciamento, rodízio equitativo ou escolha do usuário. Entidades filantrópicas têm preferência na distribuição da demanda.
O pagamento será por produção efetivamente realizada e atestada, pelos preços fixos da tabela de preços anexo II, vedado o pagamento por mera disponibilização de equipe. O pagamento ocorrerá em até 30 dias do atesto, mediante nota fiscal e certidões de regularidade, observada a disponibilidade orçamentária. Trecho: o pagamento ocorrerá em até 30 dias do atesto, mediante nota fiscal e certidões de regularidade.
O critério é de preços fixos, sem disputa. Serão credenciados todos os interessados que aceitarem a tabela e cumprirem a habilitação. Trecho: os preços são fixos e padronizados, conforme a tabela de preços contidos no termo de referência não haverá disputa, classificação ou julgamento por menor preço.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme os arts. 66 a 69 da Lei 14. 133/2021. Trecho: serão exigidos os documentos previstos nos arts. 62 a 70 da lei no ****.
O descumprimento sujeitará o credenciado às sanções dos arts. 155 e 156 da Lei 14. 133/2021, assegurados contraditório e ampla defesa. Trecho: o descumprimento sujeitará o credenciado às sanções dos arts. 155 e 156 da lei ****.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, na forma e nos prazos da Lei 14. 133/2021 e do decreto municipal. Trecho: qualquer pessoa poderá impugnar este edital, na forma e nos prazos da lei no **** e do decreto municipal.
O não preenchimento de qualquer dos requisitos específicos por lote implicará indeferimento do pedido de credenciamento para o lote em questão. Trecho: o não preenchimento de qualquer dos requisitos específicos por lote listados neste item 5. 6 implicará indeferimento do pedido de credenciamento para o lote em questão.