O objeto da licitação é a contratação de serviços de
revitalização da placa de entrada da PTM de Uruguaiana. O processo será realizado por meio de dispensa eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, na hipótese do art. 75, inciso ii, da lei ****/2021. Os participantes deverão elaborar suas propostas com base nas especificações constantes no termo de referência (anexo I). A participação é restrita a empresas que atendam às condições do aviso de dispensa e seus anexos, com vedações específicas. O prazo para envio antecipado obrigatório da proposta/documentação é até às 07:59:59 do dia da sessão (06/08/2025). A fase de lances ocorrerá das 08:00 às 14:00 do dia da sessão. O critério de julgamento será o menor preço ou maior desconto. A proposta deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica (compras. gov). O valor total da contratação será definido concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, considerando-se os valores finais (propostas/lances) como cotação para fins de pesquisa de preço. Há anexos (termo de referência e modelo de apresentação de proposta de preços) que integram o aviso de dispensa. O participante deverá apresentar a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante. O participante deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às declarações de habilitação. O participante organizado em cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O valor final mínimo poderá ser parametrizado pelo participante. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O participante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 0,5%. O critério de desempate em caso de empate será o previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. O agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. A proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar será examinada quanto ao eventual descumprimento das condições de participação. Caso o preço da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar esteja acima dos valores de mercado, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. A proposta adequada a ser enviada deverá ser em língua portuguesa, em reais, com 02 (duas) casas decimais, com indicação de marcas/modelos de peças e equipamentos, quando solicitado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão da dispensa eletrônica. Serão desclassificadas as propostas que não utilizarem o modelo de apresentação de proposta de preços constante no anexo II, que não atenderem aos prazos descritos no aviso, que contiverem vícios insanáveis, que não obedecerem às especificações técnicas, que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo previamente estipulado, que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, que apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do aviso ou seus anexos, que não contiverem a declaração referente à regularidade, que não contiverem a declaração referente ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****/2021, e que não contiverem a declaração referente ao comprometimento da manutenção da regularidade perante o cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal (CADIN). A habilitação dos participantes será verificada por