O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de um aparelho de ultrassonografia para o Hospital Municipal Chaud Salles. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 11 horas (horário de Brasília), no portal www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias antes da sessão. A licitação prevê inversão de fases, com habilitação precedendo a apresentação de propostas e lances. O valor estimado é de R$ ****,40. A garantia da proposta é de 1% do valor total ofertado. A garantia de execução contratual será de 5% do valor contratado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e verificação de conformidade. O prazo de entrega do equipamento é de até 30 dias após a emissão da ordem de fornecimento. O contrato terá vigência de 12 meses. Sanções administrativas incluem advertência, multa moratória e compensatória, rescisão unilateral e impedimento de licitar.
O edital prevê que o equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da assinatura do termo de contrato ou do recebimento da nota de empenho. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua Goiás, Qd. I, N 382, Setor Oeste, Cristalina GO, CEP **** as despesas com a entrega, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento, serão por conta da contratada.
O edital estabelece que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do atesto da nota fiscal pela fiscalização, mediante depósito em conta bancária de titularidade da contratada. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Cristalina GO, CNPJ 11. 290. 797/0001-25.
O edital prevê que a contratada deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% do valor total do contrato, no prazo de até 05 dias úteis após a assinatura. O equipamento fornecido deverá ter garantia técnica mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de inabilitação.
O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, incluindo multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, multa compensatória de 15% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, e rescisão unilateral por atraso excessivo superior a 15 dias.
O edital indica que não haverá necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que, até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
O edital alerta que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. Também será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor máximo estimado para a aquisição é de R$ ****,40.