14/08/2026 - BRASIL | RO
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9. 605/1998. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente ( Decreto n. 6. 514/2008, Instrução Normativa Ibama n 14/2009). PROCESSO n TERMO DE APREENSÃO DATA DA APREENSÃO BEM APREENDIDO TERMO DE DESTRUIÇÃO/DATA DA LOCALIDADE ( Item e
Identificação sobre a propriedade de bens apreendidos Motosserra Husqvarna 272 XP, motor bomba extra power P50KB, carreta Julieta transportadora de toras QS1SZ2VJ, motocicleta Honda Bros, dragas de mineralização de extração de ouro, rolo de esteira separadora, acampamentos e ponte construídos na terra indígena, dragas com motores e estrutura de madeira para garimpo, madeira ( Dipteryx micrantha, Couratari oblongifolia, Peltogyne paradoxa, Sterculia pruriens, Apuleia leoicarpa), motor bomba branco 2. 0hp, acampamento de apoio de garimpo ilegal, estrutura de apoio barraco feito em lona, bombas de sucção bomba draga garimpeira, dragas balsa garimpeira e motores diesel, dragas de mineração de ouro, caminhão, toras de vouacapoua spinulosa, sacas de sementes de capim braquiária
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Notificação para comparecimento em 20 dias na sede da superintendência do IBAMA em Porto Velho/RO para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos. Os bens, após o prazo, terão seus perdimentos declarados e serão destinados conforme legislação vigente. O direito de vista do processo eletrônico está assegurado ao interessado.