O objeto da licitação é a contratação de empresa de engenharia para ampliar a cobertura do pátio e reformar o piso do centro municipal de educação infantil. O prazo de execução do contrato é de 03 meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. A garantia do contrato é de 5% do valor do contrato. O pagamento dos serviços será efetuado pela secretaria municipal de finanças, conforme cronograma físico financeiro aprovado. A empresa deve apresentar as anotações de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) dos responsáveis técnicos pela execução da obra. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei e neste contrato.
O edital prevê que o prazo de execução do contrato é de 03 três meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento dos serviços será efetuado pela secretaria municipal de finanças, conforme cronograma físico financeiro aprovado.
O edital prevê que as garantias serão equivalentes a 5 cinco por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência por escrito, multa de 0, 3 três décimos por cento por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 trinta por cento, multa de 10 dez por cento até 30 trinta por cento sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, multa de 30 vinte por cento sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto, multa de 0, 5 a 5, 0 por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2.