O edital visa o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva, sob demanda e sem dedicação exclusiva. Os serviços incluem alvenaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, jardinagem, poda, manutenção de climatização e apoio a sonorização e iluminação. A contratação será realizada mediante ordem de serviço, com prioridade para fornecedores locais ou regionais. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual. O valor total estimado é de R$ ****,00.
O prazo de execução de cada ordem de serviço será definido na própria ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme a necessidade da administração, a natureza do serviço, a disponibilidade do local, o prazo de execução e as condições de segurança.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 74, inciso iv, da lei no 14. 133/2021, em razão de procedimento auxiliar de credenciamento. Não haverá disputa competitiva entre os credenciados para fins de julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço, uma vez que os preços referenciais e as condições de execução estarão previamente definidos no edital.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar a inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital ou municipal e prova de regularidade com a fazenda distrital ou municipal.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração e o devido processo administrativo.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata o item 3. 8 sujeitará o interessado às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.