O edital refere-se a um pregão presencial para a contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação/refeição por meio de cartões eletrônicos para servidores e estagiários da Câmara Municipal de São Leopoldo. A sessão de abertura será em 07/05/2026. O julgamento será pelo menor preço global. A proposta tem validade de 60 dias. A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros, além de atestado de capacidade técnica. Não poderão participar empresas com sanções ou vínculos com agentes públicos. O critério de desempate favorece micro e pequenas empresas. O contrato terá vigência de 12 meses, com início previsto para junho de 2026. A empresa vencedora deverá manter uma rede de estabelecimentos credenciados e prestar serviços sem custos adicionais. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até três dias úteis antes da abertura. O foro para dirimir litígios é o da comarca de São Leopoldo/RS.
O edital prevê que a primeira emissão e entrega dos cartões deverá ser efetuada em prazo não superior a 7 sete dias úteis, contados da data do pedido feito pela Câmara. As emissões subsequentes de cartões deverão ser efetuadas em prazo não superior a 5 cinco dias corridos, contados da data do pedido feito pela Câmara.
O edital prevê que o pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: **** Câmara Municipal, **** Secretaria da Câmara, **** Manutenção administrativa Câmara Municipal, **** Auxílio Alimentação. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 dias úteis da entrega da nota fiscal.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia contratual de forma explícita, mas menciona que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente sujeitará às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
O edital estabelece que o tipo de julgamento é menor preço global e o modo de disputa é aberto.
O edital exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, com apresentação de diversos documentos comprobatórios, como registro comercial, contrato social, certidões negativas e atestado de capacidade técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos).
O edital informa que os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado anual é de R$ ****,00.