Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de produtos para terapia nutricional enteral/oral, visando o cumprimento de decisões judiciais. O prazo de entrega é de 12 meses. A data de abertura da sessão pública é 12/05/2026, às 10:00h (horário de Brasília), no site www. ***. *. * prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é até 07/05/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O licitante vencedor será convocado para apresentar a documentação de habilitação. A proposta deve ter validade de no mínimo 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste do fornecimento. O contrato terá vigência de 12 meses. Não haverá exigência de garantia de execução. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 vinte dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho.
Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agência e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 trinta dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 cinco dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados empenhados.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: Para promover a garantia, o particular é obrigado a desembolsar recursos. O que pode inviabilizar a contratação, uma vez que esse encargo pode atingir valores muito elevados, restringindo a competição.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Não haverá ordem de classificação na etapa de cadastro da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. De acordo com o art. 63, II, da Lei no ****, de 2021, será exigida a apresentação dos documentos para habilitação apenas pelo licitante vencedor, tendo em vista que a fase de habilitação não antecede a de julgamento na presente licitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma: dar causa à inexecução parcial do contrato (advertência), dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou impedimento de licitar e contratar. ao interesse coletivo (impedimento de licitar e contratar), deixar de entregar a documentação exigida para o certame (impedimento de licitar e contratar), não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado (impedimento de licitar e contratar), não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de (impedimento de licitar e contratar). validade de sua proposta ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado (impedimento de licitar e contratar), apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a declaração de inidoneidade para licitar ou execução do contrato (contratar), declaração de inidoneidade para licitar ou fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato (contratar), declaração de inidoneidade para licitar ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (contratar), declaração de inidoneidade para licitar ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação (contratar), declaração de inidoneidade para licitar ou praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** (contratar).
Se julgar necessário, a comissão de parecer técnico poderá solicitar uma amostra de qualquer produto para avaliação à empresa ganhadora do certame, que deverá apresentar tais amostras obedecendo ao prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) contadas a partir da solicitação.
Até dia 07 de maio de 2026.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,64 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais, e sessenta e quatro centavos).