A licitação visa o registro de preços para a contratação de empresa especializada na
confecção, fornecimento e administração de
cartão alimentação e
cartão natalino 2025. O processo será realizado em pregão eletrônico. Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf e no siga até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A proposta deverá conter o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos: desconto total do item, fabricante, descrição do objeto, quantidade cotada, respeitando a quantidade estimada prevista para a contratação e observando, obrigatoriamente, o percentual mínimo de desconto de 0,51%. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao mínimo previsto para contratação. Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela administração. O licitante deverá respeitar descontos mínimos estabelecido no anexo deste edital referente a cada item. A abertura da licitação darseá em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, até a abertura da sessão pública. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto total do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da lei n 14. 133/2021, legislação correlata e no item 3. 6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o anexo referente aos requisitos de habilitação deste edital apenas ao licitante vencedor. O pregoeiro concederá prazo, não superior a 5 cinco dias úteis, para encaminhamento dos documentos de habilitação, em formato digital, por meio do sistema, sob pena de inabilitação. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 um ano, contado a partir do 1 primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no pncp. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do banco bradesco s. a. O contratado deverá emitir a nota fiscal eletrônica nfe, consoante o protocolo icms n ****, com a redação conferida pelo protocolo icms n ****, e caso seu estabelecimento esteja localizado no estado do rio de janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do 1, do art. 2 da resolução sefaz n **** prazo de vigência do contrato é de 12 doze meses, contado da data da divulgação no portal nacional de contratações públicas. O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n 14. 133/2021, correspondente a 1 um por cento de seu valor total do contrato. O contratante deverá paga