A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção de duas praças nas comunidades de Paulo Freire e Bernardo Marin, zona rural de Pureza/RN. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A modalidade é Concorrência Eletrônica e a disputa ocorrerá na plataforma www. ***. *. * data de abertura das propostas é 07/04/2026. O prazo para impugnação e esclarecimentos é 01/04/2026. O prazo de execução da obra é de 90 dias a partir da ordem de serviço, e a vigência do contrato é de 12 meses. A garantia de proposta é de R$ ****,40. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, com ressalvas. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema eletrônico. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data de abertura da sessão pública. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômica-financeira e qualificação técnica. As penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 90 dias, a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo agente de contratação, como requisito de pré-habilitação: comprovantes do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, um valor equivalente de r ****, 40 um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Data limite para impugnação e esclarecimentos: **** às 23:59 horário de brasília.
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