A licitação visa a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de
passagens aéreas. O critério de julgamento é o menor preço. O processo é eletrônico, com data prevista para abertura de 01/09/2025. O fornecedor vencedor terá prazo de até 5 dias para retirar a nota de empenho e assinar o termo contratual, prorrogável por igual período. A proposta deve conter a descrição detalhada do produto e, se possível, imagens para melhor avaliação. Os serviços prestados inferiores aos indicados pelo órgão contratante serão prontamente recusados. O fornecedor poderá participar de quantos lotes forem de seu interesse, mas, se optar por participar de um lote, deve enviar proposta para todos os itens que o compõem. O não cumprimento do disposto no item 2. 26 acarretará a anulação do empenho, bem como a aplicação das penalidades e a convocação do fornecedor subsequente, considerando a ordem de classificação do certame. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam as condições deste aviso de contratação direta e seus anexos, estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, que se enquadrem nas vedações (autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, etc). A proposta inicial deve conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer as especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável, será desclassificada. O fornecedor que não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários e mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores aqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes, será desconsiderado.