Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços oftalmológicos especializados (consultas, exames, procedimentos e cirurgias) como complemento ao SUS. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratação visa assegurar a oferta contínua e qualificada de serviços oftalmológicos, reduzindo a insuficiência da oferta local e regional. A seleção será por credenciamento, com análise objetiva da aptidão dos interessados, sem critério de menor preço ou técnica e preço. A execução dos serviços será indireta, mediante demanda da Secretaria de Saúde.
O pagamento será efetuado com base nos valores de referência aplicáveis aos procedimentos efetivamente realizados, conforme parâmetros do SUS, especialmente aqueles constantes da tabela SUS/SIGTAP. O pagamento ser� efetuado com base nos valores de refer�ncia aplic�veis aos procedimentos efetivamente realizados, conforme par�metros do sus, especialmente aqueles constantes da tabela sussigtap.
O credenciamento terá natureza paralela e não excludente, de modo que poderão ser habilitadas todas as pessoas jurídicas que preencham integralmente os requisitos [. . . ] não se aplicando, no caso, critério de julgamento por menor preço ou técnica e preço, mas sim a verificação objetiva da aptidão da interessada para a prestação dos serviços e procedimentos oftalmológicos especializados. o julgamento das interessadas consistir� na an�lise da documenta��o de habilita��o e na verifica��o do atendimento dos requisitos [. . . ] n�o havendo classifica��o competitiva entre as habilitadas.
As interessadas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade sanitária. as interessadas dever�o apresentar documenta��o de habilita��o jur�dica, regularidade fiscal, trabalhista, qualifica��o econ�micofinanceira, qualifica��o t�cnica e regularidade sanit�ria.
Pela prática das infrações administrativas, poderão ser aplicadas à contratada: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. pela pr�tica das infra�es administrativas [. . . ] poder�o ser aplicadas � contratada [. . . ] advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar com a administra��o p�blica, [. . . ] declara��o de inidoneidade.
A administração poderá realizar vistoria técnica prévia nas instalações da interessada. a administra��o poder� realizar vistoria t�cnica pr�via nas instala�es da interessada.
Não será habilitada a interessada que deixar de apresentar qualquer documento exigido, apresentar documentação irregular não saneada, não comprovar experiência técnica compatível, não demonstrar capacidade operacional, não atender às exigências técnicas, sanitárias e assistenciais, não possuir estrutura física adequada, ou estiver em situação de impedimento para contratar com o poder público. �o ser� habilitada a interessada que: a deixar de apresentar qualquer documento exigido [. . . ] apresentar documenta��o irregular n�o saneada [. . . ] n�o comprovar experi�ncia t�cnica compat�vel [. . . ] n�o demonstrar capacidade operacional [. . . ] n�o atender �s exig�ncias t�cnicas, sanit�rias e assistenciais [. . . ] n�o possuir estrutura f�sica [. . . ] ou estiver em situa��o de impedimento.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. o valor estimado total da contrata��o � de r r ****, 00.