O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. A licitação será do tipo menor preço e ocorrerá em 05 lotes, com participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em alguns lotes (01, 02, 03 e 05), e ampla concorrência nos demais (lote 04). O valor global estimado é de R$ ****,60. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até 09/06/2026, com a sessão pública agendada para 10/06/2026. O prazo de validade da proposta é de 180 dias. A entrega dos bens será em até 15 dias a partir do recebimento da nota de empenho, em remessas parceladas a cada quatro meses, ou conforme solicitações da administração. A contratada deverá agendar as entregas com antecedência mínima de 5 dias corridos via e-mail. O local de entrega é BR 324 saída 619, Cond. MJA Log, Bairro Pirajá, Salvador, Bahia. CEP **** edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica. Sanções administrativas e penalidades estão previstas em caso de descumprimento das obrigações. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital podem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública para o e-mail copel. saudesalvador@yahoo. com.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir do recebimento da nota de empenho, em remessas parceladas a cada quatro meses, correspondendo a 33,33% da quantidade contratada, ou conforme solicitações da administração. A contratada deverá agendar cada entrega, com antecedência mínima de até 05 dias corridos do prazo estipulado no cronograma, por meio do e-mail: ***@***. *. * bens deverão ser entregues no seguinte endereço: BR 324 saída 619, Cond. MJA Log, Bairro Pirajá, Salvador, Bahia. CEP ****.
O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. , na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº 13. 991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art. 1º do Decreto Estadual nº 9. 265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9. 497/05, devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento.
A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do termo de referência.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser comprovada pelo certificado de registro cadastral (CRC). As empresas licitantes deverão apresentar documentos especificados no edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato ou empenho.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: copel. saudesalvador@yahoo. com.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências insanáveis do edital.
O valor global estimado da presente licitação é de R$ ****,60.