Contratação direta por dispensa eletrônica para manutenção corretiva de impressora plotter HP T790, com fornecimento de peças. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia dos equipamentos é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 28 dias após o recebimento provisório do serviço.
O início da execução do objeto ocorrerá em até 15 dias da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária do contratado no Banco do Brasil S. A. , em até 28 dias após o recebimento provisório do serviço, desde que a liquidação da despesa tenha sido finalizada.
O prazo de garantia contratual das peças e dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. O fornecedor é o responsável por manter suas comprovações atualizadas.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A avaliação prévia dos equipamentos para os quais serão executados os serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 minutos, e as razões recursais deverão ser encaminhadas por e-mail no prazo de 3 dias úteis.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada.
O valor total da contratação é de R$ ****,33.