O edital prevê a contratação de serviços de conectividade à internet com proteção contra ataques de negação de serviço (DDoS) para a sede do TCU. O contrato terá duração inicial de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 120 meses. A vistoria do local é facultativa. A proposta deve ser cadastrada eletronicamente até a data de abertura da sessão pública. A habilitação será exigida apenas da licitante com a proposta aceita. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor anual. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. Esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública para o e-mail cpl@tcu. gov. br.
A instalação, configuração e implantação do link e demais equipamentos deverão ocorrer em até 45 dias corridos após a reunião de alinhamento de expectativas contratuais. A emissão do termo de recebimento definitivo ocorrerá em até 15 dias corridos após a aprovação do plano de instalação. A entrega do plano de instalação, configuração e implantação, bem como as documentações referentes aos equipamentos, deverá ocorrer em até 45 dias corridos após a solicitação de instalação. O início da prestação dos serviços se dará após a emissão do termo de recebimento definitivo.
O pagamento será realizado após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com níveis mínimos de serviço (NMS) definidos em contrato. A contratada deverá encaminhar à contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal de consumo das USCI, acompanhado da correspondente nota fiscal/fatura e da documentação que comprove a regularidade fiscal da contratada.
Será exigida garantia de execução do contrato, em valor correspondente a 5% do valor anual da contratação, cabendo à licitante vencedora optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei nº 14. 133/2021, caso não estejam contemplados no SICAF, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção enviar anexo do sistema www. ***. *. *, quando solicitados pela pregoeira.
O licitante poderá ser impedido de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da União, pelos prazos indicados no edital, em caso de infrações como deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto. Poderá também ser declarada inidônea para licitar e contratar em casos mais graves, como fraude à licitação ou apresentação de declaração/documentação falsa.
A vistoria do local onde serão executados os serviços será facultativa.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico ***@***. *. *, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
O valor máximo estimativo anual da contratação é de R$ ****,00. O valor máximo estimativo para o período de 30 meses de vigência inicial do contrato é de R$ ****,00.