O edital refere-se a um registro de preços para aquisição futura e parcelada de peças automotivas novas para a frota municipal de saúde de Santo Inácio/PR. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote (maior desconto percentual). A licitação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) em âmbito regional. A data de abertura das propostas é 17 de abril de 2026. O valor estimado total é de R$ ****,00. A entrega das peças deve ocorrer em até 2 dias úteis após a solicitação. A garantia mínima para produtos duráveis é de 90 dias e para não duráveis é de 30 dias. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega. Há necessidade de envio de amostras. O prazo para impugnação do edital é de 5 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a empresa deverá efetuar a entrega das peças no prazo de 02 dois dias úteis, contados a partir da expedição da solicitação de despesa.
O edital estabelece que o primeiro pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica.
O edital informa que o prazo de garantia para produtos duráveis será de 90 dias e para produtos não duráveis será de 30 dias, a contar da entrega definitiva do veículo consertado.
O critério de julgamento adotado nesta licitação será o de menor preço por item de cada lote, através do maior desconto.
O edital exige a comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de outras penalidades previstas em lei.
O edital exige a apresentação de amostras pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no termo de referência.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo anual estimado com a referida contratação será de R$ ****,00.