Licitação para aquisição de 01 micro-ônibus com capacidade mínima para 35 passageiros, destinado à Secretaria Municipal de Educação de Camalaú-PB. O certame será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A abertura da sessão pública está prevista para 07/07/2026. O edital e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www. ***. *. *, www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. gov. br/pncp. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública pelo site www. ***. *. *.
O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente termo de referência anexo I. A entrega do micro-ônibus deverá ocorrer de forma única, dentro do prazo máximo estabelecido no instrumento convocatório e contrato, diretamente na Secretaria Municipal de Educação do Município de Camalaú-PB.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo órgão, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/2021, para ocorrer no prazo de trinta dias, após o recebimento da fatura/nota fiscal de acordo com a nota de empenho.
O micro-ônibus será entregue com prazo de garantia de 12 meses, contados a partir da data de entrega definitiva do veículo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, prova de regularidade com a fazenda municipal, FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, declarações diversas e comprovação de capacidade técnico-operacional.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/2021, com aplicação de advertência, multa de mora, multa de 10%, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente no endereço: www. ***. *. *
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei 14. 133/2021, e neste edital. O não atendimento de requisitos de habilitação poderá resultar na inabilitação da empresa.