A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para consultoria e assessoramento em diversas áreas técnicas. O critério de julgamento será o de menor preço, com disputa em modo aberto/fechado. A proposta terá validade de 60 dias. Haverá inversão da fase de habilitação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado em itens específicos. Não há exigência de garantia de proposta ou de contrato. A visita técnica não é exigida, assim como a apresentação de amostras. O orçamento estimado é sigiloso. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do contrato, que é de 2 dias úteis após a convocação.
O edital informa que não há exigência de garantia de proposta e nem de contrato.
O critério de julgamento adotado para esta licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital informa que não há exigência de visita técnica.
O edital informa que não há exigência de apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso.