Lote 1: LOTE 02 - GÁS - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP) - Recarga de gás de cozinha GLP, em botijões de aço com capacidade de 13kg, obedecendo as normas de qualidade; composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável; tipo a granel comercial; suas condições deverão estar de acordo com a ( Portaria n? 47 de 24/03/1999 - ANP), obedecendo as normas de qualidade e especificações da ABNT.
Lote 2: LOTE 01 - ÁGUA MINERAL - ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200 ML Água mineral natural e p o t á v e l , a c o n d i c i o n a d a e m c o p o s transparentes, resistentes, devidamente lacrados e com vedação que impeça vazamentos e contaminações. As embalagens deverão apresentar aparência limpa, sem manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas, amassamentos, resíduos ou odores. O produto deverá atender às normas e aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração ANM, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e pelos demais órgãos competentes. Os copos deverão ser acondicionados em pacotes contendo 48 unidades. Prazo de validade mínimo de 6 ( seis) meses, contado da data da efetiva entrega.
Lote 3: LOTE 01 - ÁGUA MINERAL - ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, A C O N D I C I O N A D A E M G A R R A FA S PLÁSTICAS DE 500 ML Água mineral natural e potável, acondicionada em garrafas transparentes, resistentes e providas de tampas com lacre de segurança e vedação que impeça vazamentos e contaminações. As embalagens deverão apresentar aparência limpa, sem manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas, amassamentos, resíduos ou odores. O produto deverá atender às normas e aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração ANM, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e pelos demais órgãos competentes. As garrafas deverão ser acondicionadas em pacotes contendo 12 unidades. Prazo de validade mínimo de 6 ( seis) meses, contado da data da efetiva entrega
Lote 4: LOTE 02 - GÁS - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP) - Recarga de gás de cozinha GLP, em botijões de aço com capacidade de 45kg, obedecendo as normas de qualidade; composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável; tipo a granel comercial, suas condições deverão estar de acordo com a ( Portaria n? 47 de 24/03/1999 - ANP), obedecendo as normas de qualidade e especificações da ABNT.
Lote 5: LOTE 02 - GÁS - VASILHAMES 13 KG - Cilindro de gás p13 ( sem recarga) - gás liquefeito de petróleo ( GLP), para recarga de 13kg, botijão retornável. Obedecendo as normas de qualidade e especificações da ABNT e ANP
Lote 6: LOTE 01 - ÁGUA MINERAL - ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, A C O N D I C I O N A D A E M G A R R A FA S PLÁSTICAS DE 1, 5 LITRO Água mineral natural e potável, acondicionada em garrafas transparentes, resistentes e providas de tampas com lacre de segurança e vedação que impeça vazamentos e contaminações. As embalagens deverão apresentar aparência limpa, sem manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas, amassamentos, resíduos ou odores. O produto deverá atender às normas e aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração ANM, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e pelos demais órgãos competentes. As garrafas deverão ser acondicionadas em pacotes contendo 6 unidades. Prazo de validade mínimo de 6 ( seis) meses, contado da data da efetiva entrega.
Lote 7: LOTE 02 - GÁS - VASILHAMES 45 KG - Cilindro de gás p45 ( sem recarga) - gás liquefeito de petróleo ( GLP), para recarga de 45kg, botijão retornável. Obedecendo as normas de qualidade e especificações da ABNT e ANP.
Lote 8: LOTE 01 - ÁGUA MINERAL - ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, A C O N D I C I O N A D A E M G A R R A F Ã O RETORNÁVEL DE 20 LITROS Água mineral natural e potável, acondicionada em garrafão fabricado com material próprio e autorizado para contato com alimentos e bebidas. O garrafão deverá possuir tampa e lacre de segurança, apresentar aparência limpa e estar isento de manchas, alterações de cor, ranhuras , rachaduras, emendas, amassamentos, resíduos, odores ou deformações internas e ex- ternas no gargalo. O produto, a embalagem, o envase e a rotulagem deverão atender às normas e aos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração ANM, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e pelos demais órgãos competentes. A água deverá possuir prazo de validade mínimo de 6 ( seis) meses, contado da data da efetiva entrega
Lote 9: LOTE 01 - ÁGUA MINERAL - GARRAFÃO RETORNÁVEL VAZIO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS Garrafão novo, sem uso anterior, transparente, retornável e fabricado com material de primeira qualidade, próprio e autorizado para contato com alimentos e bebidas. O recipiente deverá ser resistente, possuir data de fabricação identificável e apresentar sua vida útil integral, não sendo admitidos garrafões com ranhuras, rachaduras, emendas, amassamentos, deformações, manchas , resíduos, odores ou quaisquer outras avarias que possam comprometer sua segurança, higiene ou utilização. O produto deverá atender às normas da Agência Nacional de Mineração ANM, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, especialmente à NBR ****, ou à norma que vier a substituí- la.