O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços, modalidade menor preço por item, para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar no ano letivo de 2026. O processo será realizado na forma eletrônica através do site www. ***. *. * início do acolhimento das propostas comerciais está previsto para 19/03/2026 às 17:00, com a análise de propostas e abertura da sessão do pregão eletrônico a partir de 31/03/2026 às 09:00. Itens com valor de referência inferior a R$ ****,00 terão destinação exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI). A proposta de preços deve ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, juntamente com os documentos de habilitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são requisitos para participação. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do bem. O valor global estimado da licitação é de R$ ****,12. Não há exigência de garantia contratual. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Iguatama-MG.
A entrega de todos os itens solicitados pela secretaria demandante deverá ocorrer no almoxarifado municipal situado na Rua Cinco, n 857, Pio XII, nos termos do Anexo I. A secretaria requisitante também poderá solicitar o local de entrega dos pães, que deverão ser entregues todos os dias nos horários indicados pela secretaria requisitante.
O pagamento será efetuado até 30 trinta dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Iguatama, comprovando a entrega.
Não será exigida garantia contratual, visto que se trata de contrato de aquisição de bens.
O critério de julgamento será o de menor preço item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Os licitantes deverão, para fins de habilitação, enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, a documentação relacionada no item 8. 4 do edital, de forma organizada e, se possível, em um único arquivo.
As sanções administrativas incluem advertência, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar, declaração de inidoneidade, rescisão unilateral do contrato e multas pecuniárias.
É facultada ao pregoeiro a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar este edital.
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