O edital trata da contratação de aquisição ou prestação de serviços, com base na Lei nº 14. 133/2021. O contrato terá vigência e prazo de execução definidos, com o regime de execução e condições de entrega detalhados no termo de referência. A subcontratação não é permitida. O valor total da contratação abrange todas as despesas. O pagamento será efetuado conforme o termo de referência, e os preços são fixos e irreajustáveis por um ano. O contratante tem a responsabilidade de fiscalizar e efetuar os pagamentos, enquanto o contratado deve cumprir o objeto, assumir a responsabilidade por vícios e danos, e manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. Sanções administrativas e multas estão previstas para casos de descumprimento. O contrato poderá ser extinto conforme a Lei nº 14. 133/2021. As despesas serão cobertas por dotação orçamentária específica. Em casos omissos, a legislação aplicável será utilizada para a tomada de decisão. Alterações contratuais seguirão a Lei nº 14. 133/2021, com limites para acréscimos ou supressões. A publicação do contrato ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial. O contratado deverá cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e confidencialidade dos dados pessoais. O foro para resolução de litígios será o do município da sede do contratante.
O prazo de execução do objeto contratual é de , preencher o espaço, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da lei n ****.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5, do art. 90, da lei federal n ****, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n ****, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal n ****, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: **** pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço **** pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem **** pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2 dois por cento do valor do bemserviço recusado, por dia decorrido **** pela recusa da contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendose como recusa a substituição não efetivada nos 05 cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10 dez por cento do valor do material ou serviço rejeitado **** pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1 um por cento do valor contratado, para cada evento. As multas estabelecidas no item 12. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10 dez por cento do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.