A licitação objetiva a contratação de empresa especializada para manutenção de portas automáticas e portões eletrônicos em unidades municipais. O processo é exclusivamente eletrônico, com data limite para envio de propostas até 18/02/2025 às 08h15min e abertura da sessão no mesmo dia às 08h30min. O critério de julgamento é o menor preço global. São exigidos documentos de habilitação, como certidões negativas, balanços patrimoniais dos últimos dois exercícios, atestado de capacidade técnica, e declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. O edital especifica que o valor unitário do item peças não poderá ser alterado durante a fase de lances. O pagamento será realizado de acordo com o Decreto nº ****, de 27 de dezembro de 2023. O edital também especifica as penalidades em caso de descumprimento.
O edital prevê a execução do serviço por 12 meses consecutivos. Sempre que houver falhas ou interrupções no funcionamento dos equipamentos, a contratada será acionada por meio de chamado formal, devendo realizar o atendimento no prazo máximo de 48 horas corridas, contado a partir do registro da solicitação. Os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento de peças serão realizados conforme necessidade da administração, mediante autorização prévia e apresentação de orçamento.
O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no decreto n° ****, de 27 de dezembro de 2023.
A contratada deverá prestar garantia nos termos do art. 26 da lei n° ****, de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento será o menor preço global.
Poderão participar empresas que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, incluindo a documentação obrigatória. Ficam impedidas de participar empresas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas no art. 14 da lei n° ****, de 2021, estejam cumprindo sanções previstas no art. 156, incisos iii e iv, da lei n° ****, de 2021, ou apresentem as seguintes condições: estar com falência decretada, participar em consórcio ou ser estrangeira.
A recusa imotivada da adjudicatária em assinar o contrato sujeitará a licitante à aplicação de multa equivalente a 25% sobre o valor total do contrato, além da execução integral da garantia de proposta, quando aplicável, nos termos do art. 58, § 3°, da lei n° ****, de 2021.
A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, pleno conhecimento e cumprimento das exigências de proposta de preços e habilitação previstas no edital. A declaração de vistoria poderá ser substituída por uma declaração de dispensa de vistoria, devendo, neste caso, a licitante declarar que foi oportunizado o acesso ao local, sendo dispensada a vistoria in loco, por possuir conhecimento suficiente para a prestação dos serviços, conforme informações prestadas no termo de referência/memorial descritivo e edital, responsabilizando-se pela dispensa e por eventuais situações supervenientes.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao ato convocatório deverão ser apresentados até 03 dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no portal de compras públicas.
O valor total estimado é de R$ ****,00.