Seleção de projetos de patrocínio para eventos e publicações nas áreas de engenharia, agronomia e geociências. O limite orçamentário global é de R$ ****,00. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho de 2026, através da plataforma CNE. A classificação será baseada em critérios técnicos, com pontuações para abrangência, quantidade de participantes, carga horária, formato, contrapartidas e produção técnico-científica. Projetos de cunho religioso ou político-partidário são vedados. O contrato terá vigência de 30 dias após a realização do evento.
A realização do objeto do projeto deve ocorrer entre 17 de agosto de 2026 a 15 de dezembro de 2026 e 01 de fevereiro de 2027 a 30 de junho de 2027. Este processo contempla ciclo único de seleção pública de projetos cuja realização do objeto esteja compreendida entre as seguintes datas: 17 de agosto de 2026 a 15 de dezembro de 2026 e 01 de fevereiro de 2027 a 30 de junho de 2027.
O pagamento da cota de patrocínio pode ser em uma única parcela após comprovação da aplicação dos recursos e execução das contrapartidas, ou em duas parcelas (50% após assinatura do contrato e comprovação parcial das contrapartidas, e 50% remanescente após relatório de execução). O pagamento da cota de patrocínio será efetuado de acordo com as seguintes alternativas: Pagamento em 1 uma única parcela após a comprovação da aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e a execução das contrapartidas ou elementos contratados. . .
A classificação dos projetos será baseada na análise técnica e pontuação, considerando aderência à missão institucional, relevância técnico-científica, consistência das contrapartidas e potencial de fortalecimento institucional. A etapa de classificação consiste na análise técnica e na pontuação dos projetos enviados, com vistas à aferição de sua aderência à missão institucional do CONFEA. . .
A habilitação é eliminatória e verifica o atendimento às condições, prazos, regularidade, validade e adequação dos documentos apresentados. Projetos com irregularidades documentais, dados incorretos, ou proponentes inadimplentes serão inabilitados. A etapa de habilitação, de caráter eliminatório, consiste na verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação de regularidade, da validade e da adequação aos modelos instituídos. . .
Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, o patrocinador poderá rescindir o contrato ou reter o pagamento. A glosa do pagamento será proporcional ao que foi executado, limitada a 50% da cota de patrocínio. No caso de não cumprimento total do plano de trabalho ou não comprovação de contrapartidas ou elementos, o patrocinador deverá, unilateralmente, considerar o contrato rescindido ou reter o pagamento da cota patrocinada. . .
Após a divulgação dos projetos selecionados, caberá recurso no prazo de 03 dias úteis. Após a divulgação dos projetos selecionados, caberá recurso, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de preclusão. . .
Projetos de eventos com menos de 100 participantes ou que obtenham nota igual ou inferior a 49 pontos serão desclassificados. Projetos de publicação com nota igual ou inferior a 14 pontos também serão desclassificados. Será desclassificado o projeto: cujo objeto seja evento e tenha menos de 100 participantes. . .
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