O edital visa selecionar empresa para construir unidades habitacionais em Extrema, MG, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A participação exige visita técnica obrigatória e apresentação de documentos de habilitação. A abertura dos envelopes ocorrerá em 28 de janeiro de 2026. A empresa selecionada deverá apresentar o projeto legal e a proposta à Caixa Econômica Federal. O prazo máximo para execução da obra será definido contratualmente pela Caixa.
O prazo máximo para execução da obra será aquele definido contratualmente pela caixa econômica federal, consideradas as questões técnicas que norteiam o projeto.
Os empreendimentos serão custeados com recursos dos beneficiários do programa obtidos através dos financiamentos habitacionais individuais contraídos junto à caixa econômica federal, que fará as liberações para a empresa construtora mensalmente, de acordo com o cronograma e conforme a evolução física das obras.
Será considerada como primeira classificada a empresa que obtiver o maior somatório de pontos.
Para a habilitação das empresas, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: i habilitação jurídica, ii comprovação da regularidade fiscal, iii qualificação econômico e financeira, iv qualificação técnica.
Serão as empresas selecionadas responsabilizadas administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da lei.
Para participação no presente chamamento público é obrigatória a visita técnica da empresa interessada ao local do terreno para conhecimento do mesmo, dada a 4 importância para a formulação dos projetos, ocasião em que deverá ser apresentado pelo participante o atestado de visita técnica do cumprimento desta exigência.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente edital, ou ainda impugnálo, desde que o faça com até 03 três dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes, observado o disposto no artigo 164 da lei federal **** e alterações posteriores.