O edital refere-se a uma cotação eletrônica para aquisição de serviços gráficos e editoriais, por dispensa de licitação. O objeto inclui a confecção de planners, banners, crachás, cordões personalizados, bolsas térmicas e estojos. O critério de julgamento é o menor lance por item. A entrega do objeto contratado deve ocorrer em até 10 dias corridos no endereço especificado. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. É obrigatória a vistoria prévia do local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado. O prazo para envio de propostas é de 3 dias úteis. O edital prevê sanções em caso de atraso na entrega, recusa de fornecimento, substituição de material rejeitado e descumprimento de outras obrigações, incluindo multas que podem chegar a 10% do valor contratado.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega.
O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme detalhado na seção do pagamento.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por item, conforme indicado na seção das disposições gerais.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, conforme a seção das regras de participação na cotação eletrônica.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem/serviço por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com limite total de 10% do valor contratado, conforme detalhado na seção das sanções.
É obrigatória a vistoria no local para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico, conforme a seção das disposições gerais.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme a seção das amostras.
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme a seção das regras de participação na cotação eletrônica.