O edital trata da contratação de sociedade empresária ou unipessoal para locação de banheiros químicos e tendas para eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Montes Claros/MG. O prazo de vigência da contratação é de 6 meses, podendo ser prorrogado. A subcontratação não é admitida. Não é necessária garantia para a contratação. Os serviços deverão ser prestados conforme ordem de serviço, com antecedência mínima de 4 dias corridos. A contratada deverá apresentar ART e laudo técnico em até 72 horas após o recebimento da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. A qualificação técnica exigida corresponde a 25% do quantitativo dos serviços. O valor estimado da contratação é de R$ ****,43. Penalidades incluem impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, além de multas.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a prestar os serviços, quando e onde solicitada, através de ordem de serviço, na data prevista na mesma, nas condições estabelecidas neste termo. A secretária demandante deverá encaminhar a respectiva ordem de serviço com antecedência mínima de 04 (quatro) dias corridos da data prevista para o início da execução.
O edital prevê que o pagamento decorrente do fornecimento dos materiais, objeto deste termo, será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às fazendas federal, estadual e municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigentes.
O edital prevê que considerando que o objeto do presente termo de referência é explícito e objetivo em seu enunciado, a secretaria municipal de cultura e turismo entende que não é necessário garantia para contratação deste serviço.
O edital prevê que deverá ser apresentado atestado/declaração de capacidade técnica correspondente a 25 (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos serviços mencionados neste termo de referência, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado.
O edital prevê que a contratada que der causa à inexecução total contrato ou parcial que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo [. . . ] ficará impedido de licitar e contratar com o município de montes claros/mg pelo prazo de até 03 (três) anos, bem como declarada inidônea, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e demais cominações legais.
O edital prevê que o custo estimado da contratação é de R$ ****,43 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), baseado em contratação anterior (processo licitatório no. 709/2023).