O edital trata da aquisição de serviços por cessão de direito de uso de aplicativos para correção de falhas na digitação das AIHs do Hospital Infantil Albert Sabin, visando corrigir inconsistências no faturamento hospitalar. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com base no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ ****,11. O objeto é a assinatura e licença de uso de software, renovação de licenças e atualização. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, com local de entrega especificado. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, via crédito em conta no Banco Bradesco. O critério de julgamento é o menor lance por item. O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, entre outras. Não há previsão de recursos administrativos. O prazo para envio de propostas é até 14/05/2026.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, conforme especificado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme o trecho: Forma de pagamento: Crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco. . . Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o trecho: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem recusado por dia), e não cumprimento de condições (1% do valor contratado por evento), com o total das multas limitado a 10% do valor contratado, conforme o trecho: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital menciona a necessidade de vistoria para os interessados em contratar serviços, de forma a identificar as atividades e materiais necessários, sob pena de desclassificação, mas o atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico, indicando que a visita não é obrigatória no sentido estrito: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação. o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnicoda disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
O edital indica que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o trecho: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.