A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica em trechos da rodovia municipal Prefeito Antônio Rossetto, na comunidade Linha Camargo, trecho 02. O valor estimado da contratação é de R$ ****,29. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * data de abertura das propostas é 08/04/2026, às 08h30, e a sessão pública será no mesmo dia, às 09h00. É obrigatória a visita técnica ao local, que deve ser agendada previamente com a engenheira civil Angelica Maria Andreolla pelo telefone (49) **** prazo de validade das propostas é de 90 dias. A habilitação técnica exige comprovação de capacidade operacional e disponibilidade de usina de mistura asfáltica a quente e britador, com a usina localizada a no máximo 60 km da sede do município. O prazo de execução da obra será de acordo com o cronograma físico-financeiro, com início em no máximo 5 dias a contar da emissão da ordem de serviço. A garantia contratual é de 5% do valor total da proposta vencedora. O contrato terá vigência até 31/12/2026, podendo ser prorrogado. O prazo de garantia mínima do objeto é de 5 anos. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir quaisquer questões judiciais é o da Comarca de Quilombo-SC.
O prazo de execução e entrega integral da obra será de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro emitido pelo departamento de engenharia, com início em no máximo 5 cinco dias a contar da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, conforme medição realizada pelo setor de engenharia do município a solicitação de medição deve ser protocolada na prefeitura ou via email oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 30 dias, a partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados, bem como mediante apresentação da nota fiscal, discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo município de Quilombo.
A contratada deverá comprovar, a título de garantia contratual, a importância de 5 cinco por cento do valor total da proposta vencedora.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A empresa licitante deverá comprovar disponibilidade de usina de mistura asfáltica a quente, em pleno funcionamento e britador, com a usina situada a uma distância máxima de 60 sessenta quilômetros da sede do município de Quilombo-SC.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É recomendável realizar uma visita técnica presencial ao local, dada a amplitude da obra. Isso permitirá uma análise aprofundada do contexto e das condições específicas que afetam a execução da obra, garantindo um planejamento mais eficaz e uma implementação bem-sucedida do projeto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente por forma eletrônica, no endereço eletrônico www. ***. *. *
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,29 (dois milhões setecentos e quatorze mil dezessete reais e vinte e nove centavos).