O edital trata da contratação de empresa para planejamento, organização, coordenação e execução de evento motociclístico de manobras de grau em Douradina/MS, nos dias 20 e 21 de junho de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa contratada será responsável pela organização das inscrições, com foco na arrecadação de alimentos, e deverá disponibilizar profissional habilitado para supervisão técnica. A vistoria prévia não é obrigatória, mas facultada. Não há exigência de amostra. O valor estimado é de R$ ****,00. O pagamento será realizado em até 30 dias após a execução dos serviços e ateste pelo fiscal do contrato. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
A execução dos serviços objeto da presente contratação deverá ocorrer nos dias 20 e 21 de junho de 2026, no município de Douradina/MS. A contratada deverá iniciar os serviços de planejamento, organização e coordenação imediatamente após a emissão da ordem de serviço. O cronograma estimado de execução compreende diversas etapas, com a conclusão prevista até 10 dias após o evento.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados da regular liquidação da despesa, mediante ordem bancária em conta indicada pela contratada, após a efetiva execução dos serviços, recebimento do objeto, ateste pelo fiscal do contrato, apresentação regular da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente e comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas.
Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei nº 14. 133/2021, considerando o valor estimado da contratação, a natureza pontual do objeto, a curta duração da execução principal e a necessidade de proporcionalidade das exigências.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observado o valor estimado na fase de formação de preços de referência. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos na legislação.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica serão exigidas, incluindo comprovação de regularidade fiscal, apresentação de atestado de capacidade técnica e indicação de profissional responsável pela supervisão técnica com experiência comprovada.
Em caso de descumprimento de cláusulas, serão aplicadas sanções como advertência por escrito, multa (variando de 0,5% a 20% do valor total da contratação, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar com o município (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos).
A vistoria prévia não será obrigatória, a fim de evitar restrição indevida à competitividade. Contudo, será facultado aos fornecedores interessados realizar vistoria no local de execução dos serviços.
Não haverá exigência de amostra, considerando que o objeto consiste em prestação de serviços de organização técnica e operacional de evento.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às especificações técnicas, requisitos de habilitação, condições de execução, matriz de responsabilidades, prazos e demais exigências do processo, ou por apresentar proposta manifestamente inexequível.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (vinte e cinco mil reais).