Contratação para aquisição de materiais didático-pedagógicos (ensino religioso e língua inglesa) e serviços de formação continuada para a rede municipal de ensino. A inexigibilidade se justifica pela exclusividade dos direitos autorais e de edição das obras. O recebimento provisório dos materiais ocorre em até 5 dias úteis após a entrega, com recebimento definitivo em até 15 dias úteis após o provisório. A formação continuada será em modelo híbrido. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega definitiva. Sanções por atraso ou recusa podem incluir multas de 5% a 10% sobre o valor total contratado. O prazo de vigência é até 31 de dezembro de 2026.
O recebimento provisório dos materiais didáticos impressos e pedagógicos ocorre no ato da entrega no local designado pela secretaria de educação, para efeito de posterior verificação da conformidade das quantidades, volumes, títulos e integridade física das embalagens, mediante termo de recebimento provisório, em até 05 cinco dias úteis da entrega. O recebimento definitivo ocorre no prazo de até 15 quinze dias úteis após o recebimento provisório.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados da data da entrega definitiva do objeto, após conferência pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, acompanhado da apresentação da nota fiscal, através de ordem bancária.
A contratada tem a obrigação de substituir, às suas expensas e no prazo máximo de até 10 dez dias úteis após a notificação, qualquer exemplar ou material que apresente defeitos de gráfica, impressão, encadernação, avarias no transporte ou divergências com as especificações contratadas.
Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente, a partir da apresentação dos seguintes documentos: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), prova de regularidade quanto aos tributos federais, prova de regularidade de situação perante o FGTS, e prova de regularidade trabalhista (CNDT).
Pelo atraso injustificado na entrega ou substituição, a contratada está sujeita à multa de 5 cinco por cento sobre o valor total contratado. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, a multa é de 10 dez por cento sobre o valor total contratado.
A administração considerará o fornecedor inabilitado por falta de atendimento às condições de participação caso seja constatada a existência de sanção que o impeça de contratar com a administração pública, verificada em cadastros como CEIS, cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e lista de inidôneos do TCU.