Pregão eletrônico para registro de preços de gêneros alimentícios divididos em 5 grupos, com julgamento por menor preço por grupo. Entregas parceladas sob demanda, com prazo de 15 dias corridos após ordem de fornecimento. Pagamento em até 30 dias após atesto da nota fiscal. Não há exigência de amostras. Valor estimado é sigiloso. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Vistoria e visita prévia não mencionadas. Garantia de execução não exigida.
O fornecedor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento de cada ordem de fornecimento, para entregar a quantidade exata solicitada no local indicado.
O pagamento decorrente do fornecimento dos materiais ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação e atesto da respectiva nota fiscal eletrônica.
Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 96 da lei federal lei n ****, de 2021, mas o contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo contratado.
A adjudicação e a classificação das propostas serão feitas pelo critério de menor preço por grupo, conforme as divisões e alinhamentos jurisprudenciais estabelecidos.
Comprovação de aptidão para a execução do serviço, por meio de atestado de capacidade técnica em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular prestação do serviço similar ao objeto do edital e seus anexos.
Multa moratória diária: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) incidentes sobre o valor da parcela em atraso, contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou nota de empenho, limitada ao teto máximo de 10% (dez por cento) do valor do pedido.
Fica dispensada a apresentação de amostras físicas para os itens deste certame durante a fase de lances, considerando o alto custo logístico de remessa prévia para o município de silves/am e a ampla padronização comercial dos gêneros alimentícios.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do pregoeiro.