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Municipio De Picos - Picos
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de construção de um centro de referência de assistência social - cras, conforme projeto básico, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de trabalho e assistência social de picos - pi, conforme contrato de repasse n ****
AI helper
O prazo de entrega do serviço deverá ser fornecido de acordo com a necessidade, durante o período de sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante emissão de ordem de serviço, exarada por escrito pelo setor de compras, visada pela secretaria municipal do trabalho e assistência social de Picos PI.
O pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58, da lei n 14. 133/21. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dez dias úteis, contado da assinatura deste contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira são exigidas. O prazo para a inserção dos documentos de habilitação será de no máximo 2 duas horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos.
Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, poderão ser aplicadas advertência, multa de até 10% sobre o valor do empenho, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, ou declaração de inidoneidade.
A não realização de visita técnica não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
A não apresentação de documentos no prazo, a apresentação de documentos falsos, a não aceitação da proposta ou lance, e o descumprimento das exigências do edital podem levar à desclassificação.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,00.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Construção de um centro de referência de assistência social cras