O edital trata de uma dispensa de licitação para a contratação de uma empresa que viabilize um programa de estágio no Poder Executivo Municipal de Guarujá do Sul/SC. O objetivo é oferecer oportunidades de estágio para estudantes de ensino médio, técnico e superior, promovendo aprendizado e desenvolvimento de habilidades. O valor estimado da contratação é de R$ ****,52. A empresa contratada será responsável pela gestão, operacionalização e acompanhamento do programa de estágio, incluindo divulgação de vagas, processos seletivos, formalização de contratos, contratação de seguro, acompanhamento dos estagiários e emissão de relatórios. A contratação se fundamenta no art. 75, XV, da Lei nº 14. 133/2021. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, conforme detalhado no edital. As despesas correrão por conta do orçamento de 2026.
Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação: habilitação jurídicaa documentação comprobatória da existência jurídica da empresa, conforme aplicável: estatuto ou contrato social, devidamente registrado ato constitutivo registro comercial decreto de autorização, no caso de sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no brasil. 6. 1. 2. habilitação fiscal, social e trabalhistaa comprovação de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica cnpjb prova de regularidade perante a fazenda federal e a seguridade socialc prova de regularidade junto à fazenda estadual do domicílio ou sede da licitanted prova de regularidade junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da licitantee prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço fgtsf prova de regularidade junto à justiça do trabalho.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: i dar causa à inexecução parcial do contrato: ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivoiii dar causa à inexecução total do contratoiv deixar de entregar a documentação exigida para o certamev não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadovi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua propostavii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificadoviii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a execução do contratoix fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contratox comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezaxi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contrataçãoxii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobrea responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administraçãopública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: advertência art. 156, 2. i obs. 1: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. multa de 30 qualquer infração art. 156, 3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração ii, iii, iv, v, vi, vii. pública direta e indireta do município de são josé do cedro, obs. 1: quando não se justificar a imposição de pelo prazo máximo de 3 três anos art. 156, 4. penalidade mais grave. obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito viii, ix, x, xi, xii. da administração pública direta e indireta de todos os entes obs. 1: pode ser aplicada cumulativamente com federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 multa art. 156, 7. seis anos art. 156, 5.
O valor do objeto é de ****, 52 duzentos e dez mil trezentos e onze reais com cinquenta e dois centavos.