Licitação para contratação de serviços de outsourcing de impressão sem franquia, com cobrança por página efetivamente impressa. O objeto inclui o fornecimento e instalação de impressoras multifuncionais (fotocopiadora, impressora, digitalizadora, scanner) com tecnologia digital, conexão à rede da Câmara Municipal de Uberlândia-MG, e prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva. O julgamento será pelo menor preço global. A abertura da sessão pública ocorrerá em 03/08/2026, às 10:00 (horário de Brasília), no sítio eletrônico www. ***. *. * valor estimado da contratação é de R$ ****,40. A vigência do contrato será plurianual. A licitação é composta por um grupo único, exigindo proposta para todos os itens. A empresa contratada deverá fornecer equipamentos novos ou usados com no máximo 3 anos de fabricação, suprimentos (exceto papel), software de gerenciamento, e realizar manutenção preventiva e corretiva com peças e insumos. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 10 dias úteis após o recebimento da nota de empenho. A subcontratação total ou parcial é vedada.
A instalação e pleno funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer em, no máximo, 10 dias úteis a partir do recebimento da nota de empenho pelo licitante vencedor.
O modelo de pagamento adotado para o outsourcing é calculado pela quantidade de página efetivamente impressa, ou seja, a remuneração é baseada em valores mensais variados, exclusivamente sobre a quantidade de impressões. Pelos serviços de impressora/plotagem colorida por metro, caso ocorra.
Os prazos de garantia reger-se-ão pelos dispositivos da Lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O julgamento adotado será o menor preço global.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. O licitante deverá apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
O licitante que descumprir total ou parcialmente as normas administrativas ficará sujeito às sanções dispostas na lei federal nº ****, de 2021 e suas alterações, e expostas na portaria 205 de 2023, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo formalizar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 3 ou 5. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,40 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).