Licitação para contratação de empresa especializada em manutenção rodoviária na BR-135/MA. O objeto abrange conservação e recuperação da rodovia no trecho de km 51,30 a km 199,80. O valor estimado é de R$ ****,18. A sessão pública de abertura será em 03/08/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. É obrigatória a vistoria prévia do local de execução dos serviços. O prazo de validade da proposta é de 90 dias.
O critério de julgamento adotado neste edital é menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital.
O valor total da contratação lote único é: R$ ****,18 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).