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Municipio De Bom Retiro - Sec.munic.dos Transp.,Obras E Serv.urbanos
Contratação de pessoa jurídica para serviço de mão de obra para cercamento no Loteamento Industrial do Município.
contratação de pessoa jurídica para serviço de mão de obra para o cercamento no loteamento industrial do município
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O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a validade da proposta, que não será inferior a 60 dias, conforme item 4. 8: O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
O edital menciona a exigência de garantia adicional em casos específicos de propostas com valor inferior a 85% do orçado, conforme item 6. 9. 4: Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item, conforme indicado no preâmbulo e no item 5. 11: O critério de julgamento: menor preço por item e O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
A habilitação será verificada com base nos documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, conforme item 7. 1. 1: A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme item 9. 2: Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9. 2. 1. advertência 9. 2. 2. multa 9. 2. 3. impedimento de licitar e contratar e 9. 2. 4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital não especifica a obrigatoriedade de vistoria técnica, mas assegura o direito à realização de vistoria prévia caso seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições do objeto, conforme item 7. 8: Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deverá atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
A apresentação de amostras é exigida, conforme item 6. 14: Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 10. 1: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Serviço de mão de obra para instalação de **** de cerca com mourões de concreto de 0, 1x0, 1x2, 5 espaçados em 2, 5m, cravados em 0, 5m, com escoras de 0, 10x0, 10 a cada 50m.