Licitação para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a conclusão da construção e equipagem da Casa da Mulher Brasileira em Goiânia/GO. O objeto inclui a execução do saldo remanescente da obra, abrangendo diversas etapas como cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, acabamentos e urbanização. O regime de execução é empreitada por preço unitário e o critério de julgamento é maior desconto. O prazo de execução é de 9 meses a partir da ordem de serviço. A vigência do contrato é de 12 meses. É exigida garantia de execução de 5% do valor do contrato. A subcontratação é permitida até 30% do valor total, com restrições para parcelas de maior relevância técnica. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. O reajuste de preços ocorrerá após 12 meses, com base no INCC-M.
O prazo concedido para conclusão total dos serviços será de 9 nove meses, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
É exigida prestação de garantia de execução do objeto do contrato no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor total do contrato, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é o de maior desconto, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021.
A contratada manterá, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Pela execução do contrato em desacordo com as cláusulas pactuadas, a administração poderá aplicar sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 966/2022, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital diz claramente que não há exigência de amostra.
A inobservância das reservas de vagas previstas nas cláusulas 9. 36 e 9. 37 deste instrumento constituirá infração contratual que poderá ensejar a extinção do contrato.