O edital é para contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio à cobrança de dívida ativa. A abertura da licitação será em 17/11/2025. O critério de julgamento é menor preço global. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. O edital informa que o orçamento estimado é sigiloso. O edital informa que a participação de consórcios e cooperativas não é permitida. O edital informa que a subcontratação parcial do objeto não será admitida.
O prazo de execução do serviço será de, no máximo, 12 doze meses corridos e começará fluir a partir do 1 primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ordem de serviço, e deverá ser iniciado até novembro2025.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Garantia de proposta não.
O critério de julgamento é menor preço global.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o anexo, referente aos requisitos de habilitação deste edital apenas ao licitante vencedor.
O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado do presente procedimento licitatório terá caráter sigiloso e só será tornado público apenas e imediatamente após a classificação final e fase de negociação.