O edital refere-se a um chamamento público para credenciamento de escolas particulares para preenchimento de vagas na educação infantil. O objetivo é atender crianças de 06 meses a 06 anos e 09 meses, residentes em Itupeva e em lista de espera. O credenciamento é de caráter permanente e as solicitações podem ser feitas até 29/04/2027. A consulta e download do edital estão disponíveis no site www. ***. *. *, na plataforma bbmnet, no departamento de compras, licitações e contratos, ou no portal nacional de contratações públicas (PNCP). A análise dos documentos de habilitação será realizada em até 5 dias úteis. A visita técnica às instituições habilitadas é obrigatória e sua constatação de não conformidade implicará na desclassificação. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogável. As escolas credenciadas deverão cumprir diversas obrigações, incluindo a apresentação de plano pedagógico, cardápio escolar, e manter a qualidade do serviço. Penalidades administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para solicitação de credenciamento será iniciado em 29/04/2026 e se estenderá até a data de 29/04/2027. A vigência do credenciamento será de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo. A vigência dos contratos a serem firmados será de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes no decreto no ****, de 13 de setembro de 2024, sendo R$ ****,48 por vaga em período integral e R$ 713,51 por vaga em meio período. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 dias, mediante apresentação da nota fiscal e fatura correspondente, devidamente vistada pela secretaria municipal de educação. Os pagamentos serão efetuados apenas das vagas efetivamente ocupadas.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. O credenciamento não tem caráter competitivo, para a distribuição dos serviços a administração elegerá a seleção do contratado a critério de terceiros.
As instituições interessadas deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, além de apresentar documentação específica como plano pedagógico, declaração de vagas disponíveis, licença sanitária, alvará de funcionamento e auto de vistoria do corpo de bombeiros.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa de mora, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos dos arts. 155 a 163 da lei federal n 14. 133/2021.
As instituições privadas habilitadas serão objeto de visita a ser realizada pela equipe de comissão da secretaria de educação, onde serão averiguadas, in loco, a conformidade das informações prestadas e o atendimento dos demais critérios previstos. A constatação de qualquer não conformidade implicará na desclassificação da escola.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este ato convocatório, a qualquer tempo. Eventual impugnação do edital, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à secretaria municipal de gestão pública, aos cuidados da comissão de licitações, por intermédio do email ***@***. *. * e/ou fernanda. ferroli@itupeva. sp. gov. br.
O valor mensal por vaga em período integral é de R$ ****,48 e em meio período é de R$ 713,51. O quantitativo máximo de atendimento será de **** vagas.