O edital visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pediatria na atenção primária em saúde e casa de saúde Santa Izabel, com vigência de 24 meses. A abertura da sessão pública ocorrerá em 04 de março de 2026, às 08h30min. O critério de julgamento será o menor preço global por lote. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura. A participação é permitida a interessados credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,90. O reajuste de preços poderá ocorrer após 12 meses, conforme índice. A recusa em assinar o contrato ensejará a decadência do direito à contratação.
O edital prevê que a prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda apresentada pela contratante, e o prazo de vigência da licitação será de 24 meses, tendo em vista que os serviços são de natureza continuada. O prazo de vigência da licitação será 24 vinte e quatro meses, tendo em vista que os serviços são de natureza continuada.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de até 20 vinte dias úteis contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 vinte dias úteis contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O edital informa que não há garantia de execução prevista para o objeto em questão. 10. 1 não há garantia de execução prevista para o objeto em questão.
O critério de julgamento será o de menor preço global por lote. 2. 1. o critério de julgamento será o de menor preço global por lote, observadas as especificações técnicas constantes do anexo i e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada. 10. 5. os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
O edital informa que o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12. 1 o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitandoa as seguintes penalidades: i advertência que será aplicada sempre por escrito ii multa, nos seguintes percentuais: a multa no importe de 0, 1 um décimo por cento do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica b mais multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades. iii suspensão temporária do direito de licitar com a administração pública municipal iv declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 cinco anos. v rescisão unilateral do contrato sujeitandose a contratada ao pagamento de indenização à contratate por perdas e danos vi indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante vii as sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 5 cinco dias úteis a contar da intimação do ato. viii nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame. 3. 1. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,**** valor máximo estimado da licitação é de r ****, 90 oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e noventa centavos.