A licitação objetiva a contratação de empresa para execução de obra de implementação de acessibilidade e construção de calçadas na rua Carlos Bohne, em Arambaré. O processo é eletrônico, do tipo menor preço global, com prazo de validade da proposta de 60 dias a contar da abertura da sessão do pregão. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira. O licitante deve observar as regras de impedimento de participação, como sanções, vínculos com dirigentes do órgão ou agentes públicos, e empresas controladoras, controladas ou coligadas. O envio das propostas e documentos de habilitação devem ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos no edital. O prazo para envio de pedidos de esclarecimentos e impugnações é de três dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite permitido pela lei. O foro da comarca de Camaquã será eleito para dirimir quaisquer litígios.
O edital prevê um prazo para a conclusão da obra, mas não especifica um prazo de entrega exato. O cronograma físico-financeiro, apresentado pela empresa e aprovado pela administração municipal, definirá os prazos de entrega.
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária especificada no edital.
A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato, deverá apresentar comprovação da formalização da garantia de execução, correspondente a 5% do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, entre outras. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a possibilidade de visita técnica ao local da obra. A empresa que preferir, poderá abrir mão da visita técnica, bastando para tal apresentar junto a documentação para habilitação, declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.