Licitação para implantação de sistema de minigeração fotovoltaica on-grid. Modalidade: Concorrência. Critério de julgamento: Menor preço por item. Modo de disputa: Aberto e fechado. A licitação será realizada em item único. Não haverá registro de preços. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. É obrigatória a realização de vistoria prévia, com agendamento prévio. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 3, 5. 5 ou 5. 7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 3. 4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,22.