A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos e execução de obras de canalização e construção de reservatório em Itapevi/SP. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A participação é restrita a empresas previamente qualificadas tecnicamente. A visita técnica é facultativa. A garantia contratual exigida é de 5% do valor inicial do contrato. O prazo de execução dos serviços é de 24 meses e a vigência contratual de 30 meses. O processo de disputa ocorrerá na plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMnet).
O objeto da presente licitação deverá ser executado no período de 24 vinte e quatro meses, a partir da emissão da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 21 vinte e um dias, após a apresentação da fatura dos serviços executados medidos e aprovados e liberados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Será exigida a prestação de garantia no valor de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato. A garantia contratual está regulada pelo art. 96 da Lei nº 14. 133/2021.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital.
As empresas interessadas deverão atender às exigências de habilitação previstas neste edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e qualificação técnica, com destaque para a necessidade de possuir certificado de pré-qualificação vigente emitido pela Prefeitura de Itapevi.
São aplicáveis as sanções previstas no título IV do capítulo I da Lei nº 14. 133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa e os interessados poderão visitar o local de execução da obra até o dia anterior ao previsto para o cadastro das propostas. A visita deverá ser agendada previamente.
Qualquer pessoa poderá impugnar e/ou requisitar esclarecimentos dos termos do edital da concorrência eletrônica, por meio eletrônico, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.